Vinho é alimento
Projeto foi aprovado ontem pela Assembléia

Caxias do Sul - A cadeia vitivinícola gaúcha deu mais um passo rumo a uma conquista há tempo reivindicada: a classificação do vinho como alimento, e não como bebida alcoólica.

O projeto de lei 119/2005, que muda a categoria do produto, foi aprovado ontem pela Assembléia Legislativa do Estado por unanimidade. Além de alterar o conceito, o setor vitivinícola espera que a reclassificação traga redução de tributos para o vinho e impulsione o aumento do consumo, com a queda no preço. O projeto agora deve passar pela sanção do governador Germano Rigotto, que, após receber a proposta, tem um prazo de 15 dias para dar seu parecer.

De acordo com o deputado Estilac Xavier (PT), autor do projeto, essa é a primeira lei da América com esse caráter. O país precursor na iniciativa, em 2003, foi a Espanha.

- É um passo importantíssimo para o setor. Agora vamos começar a discutir a implantação de uma mudança de imposto estadual e, mais adiante, de tributos federais - aponta.

No Estado, o tributo que pode ter redução, segundo o deputado, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que hoje tem alíquota de 12% - a menor do Brasil incidente no vinho. Porém, Estilac afirma que pode haver queda para até 7%. Para se obter o recuo de tributos federais, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, é necessário que o vinho seja considerado alimento pelo país. Já existe um projeto semelhante tramitando na Câmara dos Deputados.

- Isso (a reclassificação do vinho) pode ser pleiteado pelos outros estados, onde as alíquotas chegam a até 30% no produto - argumenta o diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani.

O dirigente entende que a mudança é principalmente conceitual, mas poderá auxiliar na divulgação do produto. Paviani salienta que o incentivo ao consumo deve ser responsável, porque o vinho, apesar das propriedades benéficas à saúde (veja quadro acima, à direita), contém álcool.

O que diz o projeto
O projeto altera a lei estadual 10.989, de agosto de 1997, e dispõe sobre produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, além de criar o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura (Fundovitis). Segundo o projeto aprovado ontem, a lei é acrescida dos seguintes parágrafos:
- Vinho é alimento natural, obtido exclusivamente por fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não
- As classificações de produtos e estabelecimentos, práticas enológicas, bem como a metodologia oficial de análises e tolerância analítica para o controle dos produtos abrangidos por esta lei, além da rotulagem e padrões de identidade e qualidade, são fixados na legislação federal
Precedente europeu
Com a aprovação do projeto, o Rio Grande do Sul segue os passos da Espanha, que em 2003 foi o primeiro país a reconhecer em sua legislação as propriedades nutricionais e mudar a classificação do vinho para alimento.
Mesmo não tendo classificação legal como alimento, outros países europeus também adotam tratamento tributário diferenciado ao vinho, reconhecendo o papel econômico e social da cadeia produtiva da bebida. O produto não é considerado industrializado, em função de suas características alimentares e propriedades benéficas à saúde, incidindo sobre a bebida alíquota sensivelmente inferior.